Luís Mauro Lindenmeyer Eche, Juiz de Direito
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Luís Mauro Lindenmeyer Eche

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Formado pelo PUCRS
Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Colaborador do Grupo de pesquisa da Lei de Improbidade Administrativa do Centro Universitário Curitiba, UNICURITIBA, Brasil. Membro Departamento de Tecnologia informação e Justiça da Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR. Secretário de assuntos da Justiça Eleitoral da Associação dos Magistrados Brasileiros AMB.

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Marisley Brito, Advogado
Marisley Brito
Comentário · há 2 anos
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Nelson Saraiva, Bacharel em Direito
Nelson Saraiva
Comentário · há 5 anos
Trabalho magnífico, de mestre.
Todavia, ter por "módico" o prazo quadrienal, só porque o Estado persiste em ser institucionalmente moroso (leia-se pre-gui-ço-so, des-ma-ze-la-do) na condução dos processos judiciais -apesar de lhe ser de todo possível não sê-lo, já que, por notório, recursos não faltariam-, isso não soa justo, absolutamente.
O texto em comento chegou a ser previamente apresentado ao legislador, nos momentos oportunos a tanto? Se não, foi uma falha grave, pois deveria ter sido, para se tentar evitar o choro ao leite derramado.
O texto legal é muito claro ao dispor sobre a prescrição quadrienal: interrompida a prescrição, pelo ajuizamento da ação, o Judiciário tem o prazo de 4 anos para finalizá-la, sob pena da incidência prescricional. E, convenhamos, 4 anos é um prazo razoável para a instrução e julgamento de um feito. Aliás, é mais que salutar, por pedagógico, que o Estado, em respeito aos cidadãos, aprenda, ainda que de má vontade, a ser mais expedito na condução dos processos judiciais.
O tribunal constitucional pode entender que a lei esteja a desatender aos aludidos princípios constitucionais e, assim, torná-la ineficaz ou inaplicável; mas não pode, por proibitivo, transmudar, de qualquer modo, o sentido bem claro da letra da mesma, para adotar as alterações aqui sugeridas pelo ilustrado autor, o que, num estado verdadeiramente de direito, longe de tratar-se de ato de interpretação, afiguraria-se intolerável, abusivo e vicioso absurdo.
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